Resolução 477
RESOLUÇÃO No 477/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o ITCA. |
Considerando o contido no processo no 2.347/98, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA), objetivando a execução de atividades que propiciem o desenvolvimento sustentável da ciência ambiental e tecnológica, voltadas ao atendimento da comunidade, com as seguintes alterações: I - que a sede do ITCA fique alocada fora dos Câmpus da Universidade Estadual de Maringá; II - que o período de vigência do convênio seja de 1 (um) ano. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de novembro de 1998. Neusa Altoé, Reitora.